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+ Trabalho sem registro · Uberlândia/MG

Advogado especialista em trabalho sem carteira assinada
em Uberlândia

Se você trabalhou com frequência para uma empresa ou pessoa, recebendo ordens e salário, mas sem registro, você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo e a tudo o que o período garante: carteira assinada, FGTS, férias, 13º e o acerto da saída. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

Sem registro, os direitos continuam.

A obrigação de registrar é da empresa. Se o vínculo existia, os direitos do período também existem, e podem ser cobrados na Justiça.

Quando existe vínculo

Quando você trabalha pessoalmente, com frequência, recebendo ordens e salário, existe vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada (arts. 2º e 3º da CLT).

O que você pode receber

Entre outros direitos: anotação na carteira, FGTS de todo o período, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3, 13º e, se a saída foi sem justa causa, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.

O que serve de prova

Por exemplo: mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento e Pix, fotos no local, crachá, uniforme, escalas e testemunhas. Guarde tudo o que tiver, mesmo que pareça pouco.

Prazo para cobrar

Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes, mais direitos você consegue reunir.

02 Exemplos de situações

Trabalho sem registro ou registro errado.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Nunca tive carteira assinada
  • Registro com data errada
  • Freelancer com obrigações
  • Pagamento por diária
  • Contratado como PJ ou MEI
  • Experiência sem registro
  • Doméstica ou diarista sem registro
  • Bico que virou emprego
  • Demitido sem acerto
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre trabalho sem carteira.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam sobre trabalho sem registro. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. Se havia vínculo de emprego, com trabalho pessoal, frequente, com ordens e salário, você pode ter reconhecidos na Justiça o registro e os direitos do período, como FGTS, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3, 13º e o acerto da saída.
Tenho direito a acerto se trabalhei sem registro?
Sim. Reconhecido o vínculo, você recebe as verbas da saída como se estivesse registrado. Se foi dispensado sem justa causa, entre outras: aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3, FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. A multa por atraso no acerto também é devida, mesmo quando o vínculo só é reconhecido na Justiça (Súmula 462 do TST).
Tenho direito ao FGTS do período sem carteira?
Sim. A empresa deveria ter depositado o FGTS de todo o período trabalhado, e a Justiça pode obrigá-la a pagar esses valores.
Trabalhar sem carteira assinada é crime?
Para você, não. A obrigação de registrar é da empresa. Ter trabalhado sem registro não tira nenhum dos seus direitos.
Como provar que eu trabalhava lá?
Vale qualquer prova do dia a dia de trabalho, por exemplo: mensagens de WhatsApp com o chefe, comprovantes de pagamento e Pix, fotos no local, crachá, uniforme, escalas e testemunhas. Guarde tudo o que tiver, mesmo que pareça pouco.
Fiquei no período de experiência sem registro. E agora?
O contrato de experiência também precisa ser registrado na carteira. Sem o registro, você tem os mesmos direitos de qualquer empregado pelo período trabalhado.
Sou diarista. Tenho vínculo de emprego?
Depende de quantos dias por semana. Se você trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa, existe vínculo de emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015), com carteira assinada e todos os direitos que ela garante.
Até quando posso entrar com a ação?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes, mais direitos você consegue reunir.
04 Vamos conversar

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