Se você trabalhou com frequência para uma empresa ou pessoa, recebendo ordens e salário, mas sem registro, você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo e a tudo o que o período garante: carteira assinada, FGTS, férias, 13º e o acerto da saída. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
A obrigação de registrar é da empresa. Se o vínculo existia, os direitos do período também existem, e podem ser cobrados na Justiça.
Quando você trabalha pessoalmente, com frequência, recebendo ordens e salário, existe vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada (arts. 2º e 3º da CLT).
Entre outros direitos: anotação na carteira, FGTS de todo o período, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3, 13º e, se a saída foi sem justa causa, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Por exemplo: mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento e Pix, fotos no local, crachá, uniforme, escalas e testemunhas. Guarde tudo o que tiver, mesmo que pareça pouco.
Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes, mais direitos você consegue reunir.
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
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