A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e tira a maior parte dos direitos da saída. Por isso, a empresa precisa provar a falta. Quando isso não acontece, a justa causa pode ser revertida, e você passa a receber como em uma demissão sem justa causa. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
Nem toda justa causa se sustenta na Justiça. Antes de aceitar, entenda o que a empresa precisa comprovar e o que está em jogo.
A falta grave, prevista no art. 482 da CLT, e que a punição foi aplicada logo depois do fato, de forma proporcional e sem punir duas vezes a mesma conduta. Se faltar prova, a justa causa pode cair.
Na justa causa, em regra, você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. Ficam de fora, por exemplo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e o seguro-desemprego.
A dispensa passa a valer como sem justa causa, e você recebe os direitos dessa modalidade, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego ou indenização no lugar delas.
Assinar o documento da justa causa mostra só que você recebeu o aviso, não que concorda. Se não concordar, escreva “ciente, mas não concordo” ao lado da assinatura e guarde uma cópia.
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
Respostas diretas para o que mais nos perguntam depois de uma justa causa. Não encontrou a sua?
Tirar minha dúvida agoraAtendimento pelo WhatsApp, sem sair de casa. Mais de 10 anos de experiência em Direito do Trabalho ao seu dispor.