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+ Reversão de justa causa · Uberlândia/MG

Advogado especialista em reversão de justa causa
em Uberlândia

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e tira a maior parte dos direitos da saída. Por isso, a empresa precisa provar a falta. Quando isso não acontece, a justa causa pode ser revertida, e você passa a receber como em uma demissão sem justa causa. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Como funciona

Justa causa precisa de prova.

Nem toda justa causa se sustenta na Justiça. Antes de aceitar, entenda o que a empresa precisa comprovar e o que está em jogo.

O que a empresa precisa provar

A falta grave, prevista no art. 482 da CLT, e que a punição foi aplicada logo depois do fato, de forma proporcional e sem punir duas vezes a mesma conduta. Se faltar prova, a justa causa pode cair.

O que você deixa de receber

Na justa causa, em regra, você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. Ficam de fora, por exemplo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Se for revertida

A dispensa passa a valer como sem justa causa, e você recebe os direitos dessa modalidade, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego ou indenização no lugar delas.

Antes de assinar

Assinar o documento da justa causa mostra só que você recebeu o aviso, não que concorda. Se não concordar, escreva “ciente, mas não concordo” ao lado da assinatura e guarde uma cópia.

02 Exemplos de situações

Justas causas que podem ser questionadas.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Justa causa por faltas
  • Abandono de emprego
  • Acusação de furto
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Desídia
  • Uso do celular no trabalho
  • Atestado médico recusado
  • Briga no trabalho
  • Justa causa sem advertência antes
  • Dependência de álcool ou drogas
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre justa causa.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam depois de uma justa causa. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Posso reverter a justa causa?
Em muitos casos, sim. A empresa precisa provar a falta grave e mostrar que a punição foi aplicada logo depois do fato e de forma proporcional. Se não conseguir, a Justiça pode reverter a justa causa.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Em regra, apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. Ficam de fora, por exemplo, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Quais são os motivos de justa causa?
Estão no art. 482 da CLT. Entre eles, por exemplo: desonestidade, desídia (desleixo repetido no trabalho), indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas ou agressões e condenação criminal. Mesmo nesses casos, a empresa precisa provar o que alega.
Justa causa suja a carteira?
Não. A CLT proíbe anotações desabonadoras na carteira de trabalho (art. 29, § 4º), e o motivo da dispensa não é registrado nela.
Tenho direito a seguro-desemprego na justa causa?
Não. Mas, se a justa causa for revertida, a empresa deve entregar as guias do seguro-desemprego ou pagar uma indenização no lugar delas.
A empresa pode dar justa causa sem advertência antes?
Em faltas muito graves, sim. Em faltas mais leves, como atrasos ou faltas isoladas, costuma-se exigir advertências e suspensões antes, e a justa causa direta pode ser considerada desproporcional.
Devo assinar a justa causa?
Pode assinar. A assinatura mostra apenas que você recebeu o documento, não que concorda com ele. Se não concordar, escreva “ciente, mas não concordo” ao lado da assinatura e guarde uma cópia.
Até quando posso entrar com a ação?
Até 2 anos depois da dispensa. Quanto antes, melhor: provas e testemunhas se perdem com o tempo.
04 Vamos conversar

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