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+ Estabilidade da gestante · Uberlândia/MG

Advogado especialista em estabilidade da gestante
em Uberlândia

Da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que a empresa não soubesse. Se isso aconteceu com você, pode haver direito à reintegração ou à indenização de todo o período. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

A gravidez protege o seu emprego.

A estabilidade existe para proteger você e o bebê. Ela vale desde o início da gravidez, mesmo que ninguém soubesse no momento da dispensa.

Até 5 meses após o parto

Da gravidez até 5 meses depois do parto, a empresa não pode dispensar você sem justa causa. Vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo que você só tenha descoberto depois.

Se você foi dispensada

Você pode ter direito à reintegração ou à indenização de todo o período da estabilidade, com salários, 13º, férias + 1/3 e FGTS, entre outros direitos.

Pedido de demissão

O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente (Tema 55 do TST). Sem isso, ele pode ser anulado.

Também no aviso prévio

Se a gravidez começou durante o aviso prévio, mesmo indenizado, a estabilidade também é garantida (art. 391-A da CLT).

02 Exemplos de situações

Gravidez e fim do contrato.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Demitida grávida
  • Descobri a gravidez depois da demissão
  • Pedi demissão grávida
  • Grávida no contrato de experiência
  • Gravidez no aviso prévio
  • Demitida depois da licença-maternidade
  • Justa causa durante a gravidez
  • Empresa ofereceu a volta ao trabalho
  • Adoção ou guarda para adoção
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre estabilidade da gestante.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam sobre gravidez e demissão. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Fui dispensada e descobri que estou grávida. Sou obrigada a voltar?
Não. Você pode recusar a volta ao trabalho e, mesmo assim, receber a indenização de todo o período da estabilidade. Foi o que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu no Tema 134, e todos os juízes do trabalho devem seguir essa decisão. Também não importa se a empresa sabia da gravidez: basta que ela tenha começado antes da dispensa.
Pedi demissão e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?
Em muitos casos, sim. O pedido de demissão da gestante só vale se for feito com a assistência do sindicato ou da autoridade competente. Foi o que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu no Tema 55, que todos os juízes do trabalho devem seguir. Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado, e você passa a ter direito à estabilidade.
Qual é mais vantajoso: ser reintegrada ou ser indenizada?
Em geral, a indenização. Na reintegração, você volta a trabalhar na empresa, costuma ter de devolver o que recebeu na rescisão e, para continuar recebendo, precisa continuar trabalhando lá. Na indenização, você não devolve a rescisão e recebe os salários do período da estabilidade, com FGTS, 13º e férias, sem precisar voltar a trabalhar e sem manter nenhum vínculo com a empresa.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Como a licença-maternidade é de 120 dias, a estabilidade continua por cerca de 1 mês depois da volta ao trabalho.
A empresa não sabia da gravidez. Ainda tenho direito?
Sim. Basta que a gravidez tenha começado antes da dispensa, mesmo que nem você nem a empresa soubessem (Súmula 244 do TST).
Estava em contrato de experiência. Tenho estabilidade?
Sim, em regra. A estabilidade também vale no contrato de experiência (Súmula 244 do TST). O contrato temporário, feito por meio de agência, segue outra regra.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Pode, se houver uma falta grave de verdade. Mas a empresa precisa provar essa falta, e uma justa causa sem fundamento pode ser revertida, garantindo a estabilidade.
Já passou o período da estabilidade. Ainda posso cobrar?
Sim, dentro de 2 anos após a dispensa. Nesse caso, você recebe a indenização do período, já que não há mais como voltar ao trabalho.
04 Vamos conversar

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