Da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que a empresa não soubesse. Se isso aconteceu com você, pode haver direito à reintegração ou à indenização de todo o período. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
A estabilidade existe para proteger você e o bebê. Ela vale desde o início da gravidez, mesmo que ninguém soubesse no momento da dispensa.
Da gravidez até 5 meses depois do parto, a empresa não pode dispensar você sem justa causa. Vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e mesmo que você só tenha descoberto depois.
Você pode ter direito à reintegração ou à indenização de todo o período da estabilidade, com salários, 13º, férias + 1/3 e FGTS, entre outros direitos.
O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente (Tema 55 do TST). Sem isso, ele pode ser anulado.
Se a gravidez começou durante o aviso prévio, mesmo indenizado, a estabilidade também é garantida (art. 391-A da CLT).
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
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