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+ Insalubridade e periculosidade · Uberlândia/MG

Advogado especialista em insalubridade
e periculosidade
em Uberlândia

Se o seu trabalho expõe você a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, ou a riscos como eletricidade e inflamáveis, você pode ter direito a um adicional no salário, com reflexos em outros direitos. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

Risco no trabalho tem adicional.

Os dois adicionais têm regras diferentes e não se somam: quando existem os dois, vale o mais vantajoso para você.

Adicional de insalubridade

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da norma, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. Vale 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado em regra sobre o salário mínimo.

Adicional de periculosidade

Para quem trabalha com inflamáveis, como GLP e combustíveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança patrimonial ou motocicleta, entre outras atividades de risco. Vale 30% do salário-base.

EPI não resolve tudo

Não basta a empresa entregar o equipamento de proteção: ele precisa eliminar o risco de verdade e ser usado corretamente. Na periculosidade, o equipamento não afasta o adicional.

Reflexos em outros direitos

Pago com frequência, o adicional também aumenta outros direitos, como férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras.

02 Exemplos de situações

Trabalho com risco ou exposição.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

InsalubridadeExposição a agentes que fazem mal à saúde

  • Limpeza de banheiros
  • Área da saúde
  • Ruído alto
  • Calor excessivo
  • Produtos químicos
  • Solda
  • Câmara fria ou frigorífico
  • Coleta de lixo
  • Poeira e sílica
  • + outra situação — pergunte

PericulosidadeAtividades com risco à vida

  • Eletricidade
  • Combustíveis e inflamáveis
  • Troca de gás GLP
  • Entrega de botijão de gás
  • Frentista
  • Raio-X e radiação ionizante
  • Vigilante ou segurança
  • Motoboy ou motociclista
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre insalubridade e periculosidade.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam sobre trabalho com risco ou exposição. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Quem tem direito a insalubridade?
Quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites da norma (NR-15), por exemplo: ruído, calor, frio, produtos químicos, poeiras e agentes biológicos. Na Justiça, isso é verificado por perícia no local de trabalho.
Qual o valor da insalubridade e da periculosidade?
A insalubridade vale 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculada em regra sobre o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva previr outra base. A periculosidade vale 30% do salário-base.
Quem limpa banheiro tem direito a insalubridade?
Sim, quando o banheiro é de uso público ou coletivo de grande circulação: quem faz a limpeza e a coleta de lixo tem direito à insalubridade em grau máximo, de 40% (Súmula 448 do TST). Em banheiros de pouco uso, como os de escritórios e residências, o direito depende de análise.
Profissional da saúde tem direito a insalubridade?
Em regra, sim. Quem tem contato com pacientes ou material infectocontagioso costuma ter direito ao grau médio, de 20%, e quem trabalha em áreas de isolamento pode ter direito ao grau máximo, de 40%.
Radiação gera direito a insalubridade ou periculosidade?
Depende do tipo. Radiações ionizantes, como no raio-X e na medicina nuclear, podem gerar o direito ao adicional de periculosidade. Radiações não ionizantes, como as da solda, podem gerar o direito ao adicional de insalubridade. Em todos os casos, o direito é verificado por perícia.
Quem trabalha de moto tem direito a periculosidade?
Sim, em regra. Quem usa motocicleta a serviço da empresa, como motoboys, entregadores, vendedores e técnicos que se deslocam de moto, tem direito à periculosidade, de 30% do salário-base (art. 193, § 4º, da CLT).
Usar a moto só para ir e voltar do trabalho dá direito?
Não. O trajeto entre a casa e o trabalho não conta. O direito vale para quem usa a moto durante o trabalho, com frequência. Uso eventual, por pouco tempo, também não gera o adicional.
A moto é minha. Mesmo assim tenho direito?
Sim. O que importa é usar a motocicleta a serviço da empresa, e não quem é o dono do veículo.
Quem troca gás de empilhadeira recebe periculosidade?
Pode receber. A troca de cilindros de GLP de empilhadeira e a entrega de botijões de gás podem gerar o direito ao adicional de periculosidade, de 30%. Depende da frequência e do tempo de exposição, que são avaliados em perícia.
Frentista tem direito a periculosidade?
Sim. Quem trabalha no abastecimento de veículos em posto de combustível tem direito à periculosidade, de 30% (Súmula 39 do TST).
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A lei não permite acumular os dois adicionais. Quando você tem direito aos dois, recebe o que for mais vantajoso.
A empresa fornece EPI. Perco o direito?
Não necessariamente. O equipamento precisa eliminar o risco de verdade, e a empresa precisa fiscalizar o uso. Se isso não acontece, o adicional continua devido. Na periculosidade, o equipamento não afasta o adicional.
Insalubridade aposenta mais cedo?
Não automaticamente. O adicional e a aposentadoria especial são coisas diferentes. O tempo exposto a agentes nocivos pode contar para a aposentadoria especial, mas isso depende das regras do INSS e de documentos como o PPP.
Até quando posso cobrar o adicional?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Se você ainda trabalha lá, pode cobrar os últimos 5 anos.
04 Vamos conversar

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