Se você trabalhou além da jornada e não recebeu por isso, ou teve o intervalo cortado, esses valores podem ser cobrados com adicional e reflexos em outros direitos, como férias, 13º e FGTS. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso, em regra, deve ser pago como hora extra.
Cada hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Domingos e feriados trabalhados sem folga são pagos em dobro. A convenção da sua categoria pode prever percentuais maiores.
Se as horas extras eram frequentes, elas também aumentam outros direitos, como férias + 1/3, 13º, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso prévio.
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se ele foi reduzido ou cortado, o tempo que faltou deve ser pago com adicional de 50%. Também deve haver descanso de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.
Por exemplo: cartões de ponto, mensagens de trabalho fora do horário, registros de sistema, e-mails e testemunhas. Ponto com horários sempre iguais, todos os dias, costuma ser questionado na Justiça.
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
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