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+ Horas extras · Uberlândia/MG

Advogado especialista em horas extras
em Uberlândia

Se você trabalhou além da jornada e não recebeu por isso, ou teve o intervalo cortado, esses valores podem ser cobrados com adicional e reflexos em outros direitos, como férias, 13º e FGTS. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

Cada hora a mais tem valor.

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso, em regra, deve ser pago como hora extra.

Adicional de 50% ou mais

Cada hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Domingos e feriados trabalhados sem folga são pagos em dobro. A convenção da sua categoria pode prever percentuais maiores.

Reflexos em outros direitos

Se as horas extras eram frequentes, elas também aumentam outros direitos, como férias + 1/3, 13º, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso prévio.

Intervalo cortado

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se ele foi reduzido ou cortado, o tempo que faltou deve ser pago com adicional de 50%. Também deve haver descanso de 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

O que serve de prova

Por exemplo: cartões de ponto, mensagens de trabalho fora do horário, registros de sistema, e-mails e testemunhas. Ponto com horários sempre iguais, todos os dias, costuma ser questionado na Justiça.

02 Exemplos de situações

Jornada além do combinado.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Horas extras não pagas
  • Intervalo de almoço cortado
  • Domingos e feriados
  • Banco de horas irregular
  • Escala 12x36
  • Trabalho depois do expediente
  • Cargo de chefia sem poder real
  • Ponto com horário sempre igual
  • Adicional noturno
  • Mensagens de trabalho fora do horário
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre horas extras.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam sobre jornada e horas extras. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Quando tenho direito a horas extras?
Em regra, quando você trabalha mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Algumas funções têm jornada menor, e o limite muda. Cada hora a mais deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%.
Como é feito o cálculo da hora extra?
Divide-se o salário pelas horas do mês (220, na jornada de 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal. A hora extra vale esse valor com adicional de, no mínimo, 50%. Se as horas extras eram frequentes, elas também aumentam outros direitos, como férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
O intervalo de almoço cortado gera pagamento?
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. O tempo que faltou deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
Trabalhei em domingos e feriados. Tenho direito?
Sim. Se não houve folga compensatória, o dia trabalhado deve ser pago em dobro, além do descanso semanal.
Tenho cargo de chefia. Tenho direito a horas extras?
Depende. Só fica sem controle de jornada quem tem poder real de gestão, como admitir, punir e tomar decisões, e ganha pelo cargo pelo menos 40% a mais que o salário efetivo (art. 62, II, da CLT). Quem é chefe só no nome pode ter direito.
Trabalho em escala 12x36. Posso ter horas extras?
Sim. A escala 12x36 é permitida, mas, quando as horas extras são habituais, a escala pode ser descaracterizada, e as horas trabalhadas além da jornada normal podem ser cobradas.
A empresa não tem cartão de ponto. Como provar?
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto. Se elas não apresentarem os registros, a jornada que você informar pode prevalecer. Também servem outras provas, por exemplo: mensagens, e-mails, registros de sistema e testemunhas.
Até quando posso cobrar horas extras?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho. Se você ainda trabalha lá, pode cobrar os últimos 5 anos.
04 Vamos conversar

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