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+ Acidente e doença do trabalho · Uberlândia/MG

Advogado especialista em acidente de trabalho
e doença ocupacional
em Uberlândia

Se você se machucou no trabalho ou adoeceu por causa dele, a lei garante proteção: CAT, benefício do INSS, estabilidade no emprego e, em muitos casos, indenização. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

O que a lei garante depois do acidente.

Os quatro pontos que mais pesam no seu caso, e valem tanto para acidentes quanto para doenças causadas pelo trabalho. Vale conversar antes de assinar qualquer documento da empresa.

Emissão da CAT

A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.

Auxílio-acidente

Se o acidente ou a doença deixou alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS: um valor pago todo mês até a aposentadoria, mesmo que você continue trabalhando.

Estabilidade de 12 meses

Quando o benefício acidentário termina, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Se for, cabe reintegração ou indenização do período.

Indenização por danos

Acidentes e doenças do trabalho podem dar direito a indenização por danos morais e estéticos. Se sua capacidade de trabalho diminuiu, a empresa pode ter que pagar uma pensão mensal pelo que você deixou de ganhar, que pode durar a vida toda.

02 Exemplos de situações

Acidentes e doenças ligados ao trabalho.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Queda no trabalho
  • Acidente com máquina
  • Corte ou esmagamento
  • Queimadura
  • Amputação
  • Acidente no trajeto
  • LER/DORT
  • Tendinite
  • Problema de coluna
  • Perda auditiva
  • Burnout
  • Doença ocupacional
  • CAT não emitida
  • Afastamento pelo INSS
  • Demissão depois do afastamento
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas sobre acidente e doença do trabalho.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam depois de um acidente ou de um diagnóstico. Não encontrou a sua?

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O que fazer logo depois de um acidente de trabalho?
Procure atendimento médico e guarde todos os documentos: atestados, exames, receitas e o registro do atendimento. Peça à empresa a emissão da CAT. Se puder, anote o nome de testemunhas e fotografe o local. Com isso em mãos, fica mais fácil garantir o benefício do INSS e avaliar uma indenização.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu, inclusive pela internet, no Meu INSS. A omissão da empresa não tira os seus direitos.
Doença ocupacional é a mesma coisa que acidente de trabalho?
Para a lei, sim. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como LER/DORT, tendinite, lesões na coluna, perda auditiva e burnout, são equiparadas ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91) e garantem as mesmas proteções: CAT, estabilidade e, conforme o caso, indenização.
O auxílio-acidente é para a vida toda?
Não exatamente: ele é pago todo mês até a aposentadoria, mesmo que você continue trabalhando. Tem direito quem ficou com alguma sequela que reduza a capacidade para o trabalho, depois de um acidente ou de uma doença ocupacional.
Recebo FGTS durante o afastamento?
Sim. Durante o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?
Não sem justa causa nos 12 meses seguintes ao fim do benefício acidentário. Se a dispensa acontecer nesse período, é possível pedir a reintegração ou a indenização correspondente.
Acidente de trabalho dá direito a indenização?
Em muitos casos, sim: por danos morais, materiais (como despesas médicas e o que você deixou de ganhar) e estéticos. Se sua capacidade de trabalho diminuiu, pode haver pensão mensal, que pode durar a vida toda. Cada caso precisa ser analisado.
04 Vamos conversar

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