Se você se machucou no trabalho ou adoeceu por causa dele, a lei garante proteção: CAT, benefício do INSS, estabilidade no emprego e, em muitos casos, indenização. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
Os quatro pontos que mais pesam no seu caso, e valem tanto para acidentes quanto para doenças causadas pelo trabalho. Vale conversar antes de assinar qualquer documento da empresa.
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.
Se o acidente ou a doença deixou alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS: um valor pago todo mês até a aposentadoria, mesmo que você continue trabalhando.
Quando o benefício acidentário termina, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Se for, cabe reintegração ou indenização do período.
Acidentes e doenças do trabalho podem dar direito a indenização por danos morais e estéticos. Se sua capacidade de trabalho diminuiu, a empresa pode ter que pagar uma pensão mensal pelo que você deixou de ganhar, que pode durar a vida toda.
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
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