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+ Especialistas exclusivos em Direito do Trabalho

Seu direito trabalhista defendido com técnica
e atendimento direto

O Franco Advogados Associados é um escritório de advocacia trabalhista em Uberlândia, dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho e conduzido pelo Dr. João Pedro Franco — com mais de 10 anos de atuação na área. Atendimento direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

Resposta em até 5 minutos
Atendimento direto pelo WhatsApp
Sigilo 100% garantido
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Anos de experiência
do Dr. João Pedro
0+
Casos conduzidos
em Minas Gerais
5 min
Tempo médio
de resposta
100%
Foco exclusivo em
Direito do Trabalho
01 Em que podemos ajudar

Atuamos em todas as áreas do Direito do Trabalho.

Toque em qualquer tema para tirar sua dúvida direto no WhatsApp com um advogado trabalhista. Cada caso recebe leitura jurídica individual — se o seu assunto não estiver aqui, pergunte mesmo assim.

  • Acidente de trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho sem carteira assinada
  • Reconhecimento de vínculo
  • Rescisão indireta
  • Reversão de justa causa
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Doença ocupacional
  • Equiparação salarial
  • Diferenças salariais
  • Assédio moral
  • Assédio sexual
  • Dano moral
  • Estabilidade da gestante
  • Estabilidade acidentária
  • Adicional noturno
  • FGTS não depositado
  • Multa do art. 477
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio
  • Férias não pagas
  • 13º salário
  • Acúmulo de função
  • Desvio de função
  • Salário "por fora"
  • Intervalo suprimido
  • Domingos e feriados
  • Banco de horas
  • Sobreaviso
  • Pejotização
  • Defesa do empregador
  • Consultoria preventiva
  • + e muito mais — pergunte

Seu caso não está na lista? Conte rapidamente pelo WhatsApp — atuamos em todas as áreas do Direito do Trabalho.

Conversar pelo WhatsApp
02 Como atuamos

Atendimento direto, técnica afiada,
resultado real.

Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, que acompanha cada etapa pessoalmente, da primeira conversa ao trânsito em julgado.

Conversa sem juridiquês

Explicamos seu caso em linguagem clara, com cenários reais e o que esperar a cada etapa do processo.

Resposta em até 5 minutos

Em horário comercial, atendemos pelo WhatsApp com agilidade. Urgências têm prioridade absoluta.

Sigilo absoluto

Seu caso é tratado com confidencialidade total. Processos trabalhistas só são acessíveis pela numeração.

Acompanhamento processual ativo

Você recebe atualizações sobre cada movimentação. Nunca fica no escuro sobre o andamento do seu caso.

03 Sobre o escritório

Tradição no Direito do Trabalho, leitura sempre nova.

Escritório de Uberlândia conduzido pelo Dr. João Pedro Franco, com mais de 10 anos de atuação dedicada exclusivamente ao Direito do Trabalho.

Próximos do cliente. Atualizados com o TST.

O Franco Advogados Associados é um escritório de Uberlândia/MG dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho.

Hoje, o escritório é conduzido pelo Dr. João Pedro Franco, com mais de 10 anos de experiência dedicada exclusivamente à área trabalhista — defendendo trabalhadores e empresas com a mesma seriedade técnica.

Nossa proposta é aproximar o cliente das informações processuais, com canais de comunicação que facilitam o contato direto entre advogado e cliente. Sem rodeios, sem juridiquês.

Estamos sempre atualizados sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais do país — cada nova súmula do TST é estudada e incorporada à estratégia.

Atendimento ágilRetorno rápido pelo WhatsApp, com acompanhamento do advogado em cada etapa
Especialização exclusivaAtuamos somente em Direito do Trabalho
Atualização constanteJurisprudência do TST acompanhada semana a semana
Transparência totalCada movimentação processual é compartilhada com você
Falar com o Dr. João Pedro
04 Quem já foi nosso cliente

O que dizem os clientes que defendemos.

Avaliações publicadas por clientes no Google.

Excelente atendimento! Profissionais muito atenciosos, claros nas explicações e sempre disponíveis para tirar dúvidas. Me senti muito segura durante todo o processo. Recomendo o escritório pela seriedade e comprometimento com os clientes.
TR
Tainá R.Avaliação no Google
Profissional excelente e qualificado, é muito transparente e honesto durante o processo.
MB
Marcos B.Avaliação no Google
Excelente trabalho, mesmo de outro estado super atencioso tanto doutor João Pedro quanto doutor Norton, ótimos profissionais
KS
Kezia S.Avaliação no Google
Advogados incríveis, super atenciosos e com um mega conhecimento!! Parabéns pelo trabalho de vocês!
BC
Bruna C.Avaliação no Google
Experiência excelente!! Advogados muito bem capacitados e que vocês podem confiar! Recomendo bastante!
LA
Leandro A.Avaliação no Google
Dr. João Pedro muito atencioso, educado e prestativo. Indico demais
RR
Renata R.Avaliação no Google
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05 Perguntas frequentes

As dúvidas que ouvimos toda semana.

Reunimos as perguntas mais frequentes sobre direitos trabalhistas — respondidas de forma direta. Não encontrou sua dúvida aqui?

Tirar minha dúvida agora
Ações trabalhistas são demoradas?
Não. A justiça do trabalho é, sem dúvidas, a justiça mais rápida que temos atualmente. Existem processos sentenciados em menos de dois meses e muitos se resolvem antes através de acordo entre as partes.
Fico “manchado” com outras empresas por entrar com uma ação?
Não. Outras empresas não terão acesso ao seu processo trabalhista — ele só é acessível pela numeração, informação que apenas você terá. Não é possível pesquisar processos pelo nome do trabalhador nos sites dos tribunais.
Tenho direito à assinatura da carteira de trabalho?
Se você trabalhava pessoalmente (sem poder enviar outra pessoa em seu lugar), com habitualidade, subordinação (recebendo ordens, sem poder recusar serviços) e mediante pagamento salarial, terá direito à assinatura e a todas as verbas decorrentes — FGTS, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, entre outros. Saiba mais sobre trabalho sem carteira assinada →
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo é de 10 dias após a data da rescisão contratual. Caso a empresa não pague dentro do prazo, incorre em multa equivalente a um salário, nos termos do art. 477 da CLT.
Quais verbas tenho direito na rescisão?
Dispensa sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas), saldo de salário, guias para seguro-desemprego e saque do FGTS.

Pedido de demissão: 13º (proporcional ou integral), férias + 1/3 e saldo de salário. Se não cumprir aviso prévio, o valor pode ser descontado.
Quais são os requisitos da rescisão indireta?
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato recebendo o mesmo que receberia se fosse demitido sem justa causa — aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, entre outras verbas. As situações mais comuns são salário atrasado, FGTS não depositado, exigência de serviços além das forças do trabalhador e tratamento com rigor excessivo ou assédio (art. 483 da CLT). Em algumas hipóteses é possível continuar trabalhando até a decisão; em outras, o afastamento é necessário. Por isso, converse com um advogado antes de sair. Saiba mais sobre rescisão indireta →
A empresa não deposita meu FGTS. O que fazer?
Você pode conferir os depósitos no aplicativo FGTS, da Caixa. A falta de depósito pode ser cobrada na Justiça e, quando é recorrente, costuma justificar a rescisão indireta do contrato, com direito às verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40%. É possível cobrar os últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída da empresa.
Quando terei direito a horas extras?
Em regra, se o funcionário trabalha mais de 8h diárias ou 44h semanais, terá direito ao recebimento de horas extras com o adicional sobre o valor da hora normal. Saiba mais sobre horas extras →
Quando terei direito a insalubridade?
Esse direito deve ser analisado com cautela, pois depende do agente nocivo, do tempo de exposição e da existência (ou não) de EPI eficaz. Procure um advogado para um esclarecimento completo sobre seu caso. Saiba mais sobre insalubridade e periculosidade →
Sofri um acidente de trabalho. Quais são meus direitos?
Os principais são: emissão da CAT pela empresa, estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91) e, se ficou alguma sequela, o auxílio-acidente do INSS, pago todo mês até a aposentadoria. Em muitos casos, também há direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos. Doenças causadas pelo trabalho seguem as mesmas regras. Saiba mais sobre acidente de trabalho →
Posso receber adicional por desvio de função?
Sim. O funcionário pode receber esse direito judicialmente sempre que exerça habitualmente uma função incompatível com suas atribuições. Exemplos: servente que também exerce funções de pedreiro; operador de produção que também opera máquinas.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Você tem até 2 anos após a saída da empresa para ajuizar a reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho. Por isso, quanto antes procurar um advogado, mais direitos consegue reunir na ação.
Preciso pagar advogado adiantado para processar a empresa?
As condições de honorários são explicadas e combinadas de forma transparente, caso a caso, antes de qualquer providência. Você conta o seu caso pelo WhatsApp e entende as possibilidades antes de decidir. Fale com o Dr. João Pedro.
Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?
Sim. O trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista mesmo estando empregado, e a lei o protege contra retaliações por buscar seus direitos na Justiça. Muitos trabalhadores só procuram um advogado após a demissão, mas isso não é obrigatório.
Fui demitido por justa causa. Posso reverter?
Em muitos casos, sim. A justa causa é a punição mais grave do Direito do Trabalho e exige prova robusta, proporcionalidade e aplicação imediata pela empresa. Quando aplicada sem fundamento, é possível reverter judicialmente e receber todas as verbas de uma dispensa sem justa causa. Vale a análise do seu caso. Saiba mais sobre justa causa →
Justa causa suja a carteira de trabalho?
Não. A CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho (art. 29, § 4º), e o motivo da dispensa não é registrado nela. O que muda são as verbas: na justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — sem aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se a justa causa foi aplicada sem fundamento, é possível revertê-la na Justiça.
A empresa não pagou minha rescisão. O que fazer?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato. Passado esse prazo sem pagamento, a empresa incorre em multa (art. 477 da CLT) e você pode cobrar judicialmente tudo o que é devido. Reúna seus documentos e fale com o Dr. João Pedro pelo WhatsApp.
O escritório atende em Uberlândia e região?
Sim. O Franco Advogados Associados fica no Centro de Uberlândia/MG e atende clientes da cidade e de toda a região do Triângulo Mineiro, além de atendimento à distância pelo WhatsApp para quem prefere resolver tudo de forma prática e rápida.
06 Vamos conversar

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