Jornadas de 10, 12 horas ou mais, horas paradas no pátio esperando carga e comissão paga por fora são comuns na estrada. Mas esses valores podem ser cobrados, com reflexos em férias, 13º e FGTS. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.
O motorista empregado tem as mesmas garantias de qualquer trabalhador, e algumas regras próprias. Estes são os pontos que mais aparecem nos casos de motoristas.
As horas paradas no pátio, na fila para carregar ou descarregar e na fiscalização da carga são tempo à disposição da empresa e devem ser pagas. Quando passam da jornada, são pagas como hora extra.
Jornadas longas são comuns na estrada, mas cada hora além da jornada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. A lei obriga a empresa a controlar a jornada do motorista, e a viagem noturna dá direito a adicional noturno.
A comissão paga fora do contracheque, como a calculada sobre o faturamento do caminhão, também é salário. Ela deve entrar no cálculo de férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras.
Por exemplo: conversas de WhatsApp, rastreamento do celular ou do caminhão, tacógrafo, diário de bordo, comprovantes de Pix e depósitos, e folhas de ponto, quando mostram os horários reais.
Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
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