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+ Motorista de caminhão · Uberlândia/MG

Advogado trabalhista para motorista de caminhão
em Uberlândia

Jornadas de 10, 12 horas ou mais, horas paradas no pátio esperando carga e comissão paga por fora são comuns na estrada. Mas esses valores podem ser cobrados, com reflexos em férias, 13º e FGTS. O Dr. João Pedro Franco analisa o seu caso direto pelo WhatsApp, sem juridiquês.

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01 Seus direitos

Na estrada, cada hora tem valor.

O motorista empregado tem as mesmas garantias de qualquer trabalhador, e algumas regras próprias. Estes são os pontos que mais aparecem nos casos de motoristas.

Tempo de espera é trabalho

As horas paradas no pátio, na fila para carregar ou descarregar e na fiscalização da carga são tempo à disposição da empresa e devem ser pagas. Quando passam da jornada, são pagas como hora extra.

Horas extras pagas

Jornadas longas são comuns na estrada, mas cada hora além da jornada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. A lei obriga a empresa a controlar a jornada do motorista, e a viagem noturna dá direito a adicional noturno.

Comissão por fora é salário

A comissão paga fora do contracheque, como a calculada sobre o faturamento do caminhão, também é salário. Ela deve entrar no cálculo de férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras.

O que serve de prova

Por exemplo: conversas de WhatsApp, rastreamento do celular ou do caminhão, tacógrafo, diário de bordo, comprovantes de Pix e depósitos, e folhas de ponto, quando mostram os horários reais.

02 Exemplos de situações

A rotina da estrada.

Estes são alguns exemplos. Toque no que mais se parece com o seu caso, ou em “outra situação”, para falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.

  • Horas paradas no pátio
  • Espera para carregar ou descarregar
  • Jornada de 10, 12 horas ou mais
  • Comissão paga por fora
  • Viagens de madrugada
  • Sem folga semanal
  • Descanso menor que 11 horas
  • Ponto que não mostra a jornada real
  • Horas extras não pagas
  • + outra situação — pergunte
03 Perguntas frequentes

As dúvidas de quem vive na estrada.

Respostas diretas para o que mais nos perguntam os motoristas de caminhão. Não encontrou a sua?

Tirar minha dúvida agora
Motorista de caminhão tem direito a horas extras?
Sim. O motorista empregado tem jornada de 8 horas por dia, e o que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50%. Isso vale mesmo para quem viaja e trabalha longe da empresa.
O tempo de espera para carregar ou descarregar é pago?
Sim. O tempo parado no pátio, na fila de carga e descarga ou na fiscalização da mercadoria é tempo à disposição da empresa. Desde 12/07/2023, por decisão do STF (ADI 5322), ele conta como hora de trabalho e, quando passa da jornada, é pago como hora extra. Antes dessa data, a lei previa uma indenização de 30% sobre o valor da hora.
Quantas horas extras o motorista pode fazer por dia?
A lei permite até 2 horas extras por dia, ou até 4, se a convenção coletiva autorizar. Se a jornada passou desse limite, todas as horas trabalhadas continuam devidas e devem ser pagas.
A empresa diz que motorista não tem controle de jornada. É verdade?
Não. A lei obriga a empresa a controlar a jornada do motorista, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos, como o rastreador do caminhão. Se a empresa não apresentar esses registros, a jornada informada pelo motorista pode prevalecer.
Recebo comissão por fora. Tenho direito a algo?
Sim. A comissão paga fora do contracheque, como a calculada sobre o faturamento do caminhão, também é salário. Por isso, deve refletir em férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras. Esses valores podem ser cobrados.
Como provar o pagamento por fora?
Por exemplo: comprovantes de Pix e depósitos, extratos bancários, mensagens de WhatsApp com os valores, planilhas ou acertos de viagem e testemunhas. Quanto mais registros, melhor.
Como provar a jornada que eu fazia?
Por exemplo: conversas de WhatsApp com horários, rastreamento do celular ou do caminhão, tacógrafo, diário de bordo, notas e comprovantes de carga e descarga, e testemunhas. As folhas de ponto também servem, quando mostram os horários reais.
Folha de ponto com horários sempre iguais vale?
Em regra, não. Ponto com horários de entrada e saída sempre iguais, todos os dias, não é aceito como prova da jornada (Súmula 338 do TST). Nesse caso, valem as outras provas, como conversas, rastreamento e tacógrafo.
Motorista tem direito a adicional noturno?
Sim. O trabalho entre 22h e 5h deve ser pago com adicional noturno de, no mínimo, 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Tenho direito a folga semanal e descanso entre viagens?
Sim. O motorista tem direito a 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro, e a uma folga semanal. A folga não concedida deve ser paga em dobro, e o descanso cortado pode ser cobrado como hora extra.
Até quando posso cobrar meus direitos?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho. Se você ainda trabalha lá, pode cobrar os últimos 5 anos.
04 Vamos conversar

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