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O escritório Franco Advogados é especializado na
área trabalhista há mais de 20 anos e pode
ajudar você a resolver seu problema.

QUEM PODEMOS AJUDAR?

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TRABALHO

Trabalhamos com propositura de ações e defesas trabalhistas com representação em audiências e elaboração de recursos, também prestamos serviços de assessoria e consultoria jurídica. Serviços sempre prestados com excelência, almejando o melhor resultado para nossos clientes.
A atuação na área trabalhista exige um escritório atualizado com a jurisprudência dos tribunais trabalhistas do país, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho que edita constantemente súmulas e orientações jurisprudenciais.

Conheça as demandas trabalhistas mais comuns 

Trabalho sem carteira assinada
Horas extras e intervalo reduzido
Rescisão indireta
Verbas Rescisórias
Reversão de Justa Causa
Adicional de insalubridade e periculosidade
Acidente do trabalho e doença ocupacional
Equiparação Salarial e Diferenças Salariais

Entre outras demandas 

Sobre o Escritório
O Escritório Franco Advogados é especializado na área trabalhista e tem atuação no mercado desde o ano de 1992, através de uma geração familiar de advogados.
Possuímos uma proposta diferenciada de atendimento aos clientes, aproximando-os das informações processuais, além de disponibilizar canais de atendimento que facilitam a comunicação entre o advogado e seu cliente.

Estamos sempre atualizados sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais do nosso país. Nesse sentido, levamos aos nossos clientes a melhor prestação de serviço possível.

Confira as avaliações de quem já foi nosso cliente
PERGUNTAS FREQUENTES – FAQ
Não, a justiça do trabalho é, sem dúvidas, a justiça mais rápida que temos atualmente. Existem processos que são sentenciados com menos de dois meses e outros processos que se resolvem muito antes através de acordo.
Não. Outras empresas não terão acesso ao seu processo trabalhista, pois somente será possível acessá-lo através de sua numeração (informação que só você terá), não havendo possibilidade de pesquisar processos através do seu nome nos sites dos tribunais trabalhistas.
Se você trabalhava pessoalmente (sem poder enviar outra pessoa no lugar), com habitualidade, subordinação (com recebimento de ordens, sem poder recusar serviços) e recebendo pagamento salarial você poderá ter o direito a assinatura da sua carteira de trabalho, bem como o direito de todas as verbas decorrentes (FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, entre outros direitos).
O prazo é de 10 dias após a data da rescisão contratual. Caso a empresa não faça o pagamento dentro desse prazo, incorrerá em multa equivalente a um salário, nos termos do art. 477, CLT.

Se for dispensado sem justa causa, terá direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Além das verbas, deverá receber as guias para dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS.


Se você pedir demissão, terá direito ao recebimento do 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Caso não cumpra o aviso prévio, poderá ser descontado das suas verbas rescisórias

Em regra, se o funcionário trabalha mais de 08 diárias ou 44 horas semanais terá direito ao percebimento de horas extras.
Esse direito é deve ser analisado com cautela, procure um advogado para mais esclarecimentos.
Sim, o funcionário poderá receber esse direito judicialmente sempre que exercer habitualmente uma função incompatível com suas atribuições. Exemplo 1: servente que também exerce funções de pedreiro. Exemplo 2: operador de produção que também exerce funções de operador de máquinas.
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